Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.370, DE 6 DE AGOSTO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.370, DE 6 DE AGOSTO DE 1873

Altera as disposições dos arts. 5º e 14 do Decreto nº 4468 do 1º de Fevereiro de 1870.

    Attendendo ao que informou o Inspector Geral interino da Instrucção primaria e secundaria do Municipio da Côrte, de accôrdo com os Reitores do Internato e do Externato do Imperial Collegio de Pedro II, Hei por bem Alterar os arts. 5º e 14 do Decreto nº 4468 do 1º de Fevereiro de 1870, para o fim de fazer-se mais conveniente distribuição das materias do ensino por todos os dias da semana e de tornar-se obrigatoria a frequencia da aula de allemão; transferindo-se para a domingo a celebração do santo sacrificio da Missa e a pratica sobre o Evangelho.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 578 Vol. 2 (Publicação Original)