Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.364, DE 30 DE JULHO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.364, DE 30 DE JULHO DE 1873
Concede privilegio, por dez annos, a Pedro Marques para um quebra-mar fluctuante, de sua invenção.
Attendendo ao que me requereu Pedro Marques, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, para o quebra-mar fluctuante de sua invenção, a que se referem o desenho e a descripção que acompanharam o requerimento de cinco de Dezembro do anno proximo findo.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da lndependencia e do lmperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 564 Vol. 2 (Publicação Original)