Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.364, DE 30 DE JULHO DE 1873 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.364, DE 30 DE JULHO DE 1873

Concede privilegio, por dez annos, a Pedro Marques para um quebra-mar fluctuante, de sua invenção.

    Attendendo ao que me requereu Pedro Marques, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, para o quebra-mar fluctuante de sua invenção, a que se referem o desenho e a descripção que acompanharam o requerimento de cinco de Dezembro do anno proximo findo.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da lndependencia e do lmperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 564 Vol. 2 (Publicação Original)