Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.362, DE 23 DE JULHO DE 1873 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.362, DE 23 DE JULHO DE 1873
Considera justificado o caso de força maior que originou a interrupção da viagem começada no dia quinze de Dezembro do anno proximo findo pelo paquete Pará.
Hei por bem na conformidade do parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de onze de Junho ultimo, e de accôrdo com as clausulas decima segunda; e vigesima primeira do contracto approvado pelo Decreto numero cinco mil cento e nove de nove de Outubro de mil oitocentos setenta e dous. Considerar justificado o caso de força maior que originou a interrupção da viagem começada no dia quinze de Dezembro do anno proximo lindo pelo paquete Pará, da Companhia de Navegação Brasileira.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 562 Vol. 2 (Publicação Original)