Legislação Informatizada - Decreto nº 536, de 13 de Maio de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 536, de 13 de Maio de 1850

Manda que fique em vigor a Lei do Orçamento de 1849 - 50, em quanto não for promulgada a de 1850 -51.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Em quanto não for promulgada a Lei do Orçamento para o exercicio de 1850 a 1851, ficará em vigor no mesmo exercicio a Lei Nº 514 de 28 de Outubro de 1848.

     Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em treze de Maio de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodrigues Torres.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 22 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)