Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.357, DE 23 DE JULHO DE 1873 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.357, DE 23 DE JULHO DE 1873

Concede ao Dr. Guilherme Schúch de Capanema, privilegio, por dez annos, para usar no Imperio, de um processo de sua invenção, destinado a extinguir a formiga saúva.

    Attendendo ao que me requereu o Dr. Guilherme Schúch de Capanema, e Tendo ouvido o Desembargador Procurador interino da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, para usar no Imperio de um processo de sua invenção, destinado a extinguir a formiga saúva, segundo a descripção que acompanhou o requerimento de 7 de Novembro do anno proximo findo.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 548 Vol. 2 (Publicação Original)