Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.357, DE 23 DE JULHO DE 1873

EMENTA: Concede ao Dr. Guilherme Schúch de Capanema, privilegio, por dez annos, para usar no Imperio, de um processo de sua invenção, destinado a extinguir a formiga saúva.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 548 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Patente de produto - exclusividade - Invenção