Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.357, DE 23 DE JULHO DE 1873
EMENTA: Concede ao Dr. Guilherme Schúch de Capanema, privilegio, por dez annos, para usar no Imperio, de um processo de sua invenção, destinado a extinguir a formiga saúva.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 548 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Patente de produto - exclusividade - Invenção