Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.355, DE 23 DE JULHO DE 1873
EMENTA: Concede privilegio, por oito annos, a Manoel Antonio de Souza para o fabrico e venda de um apparelho, de sua invenção, denominado - Contador.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 546 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Patente de produto - exclusividade - Equipamento