Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.354, DE 23 DE JULHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.354, DE 23 DE JULHO DE 1873

Concede a Antonio José de Oliveira, privilegio por dez annos, para o uso e venda de um apparelho de amassar barro.

    Attendendo ao que me requereu Antonio José de Oliveira, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, para o uso e vencia, na Provincia do Rio de Janeiro, de um apparelho, de sua invenção, destinado a amassar barro, a que se referem o desenho e a descripção que acompanharam o requerimento de vinte e tres de Novembro do anno proximo findo.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 545 Vol. 1 (Publicação Original)