Legislação Informatizada - DECRETO Nº 535, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1898 - Publicação Original

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DECRETO Nº 535, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1898

Autorisa o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 21:473$300, para indemnisar o empreiteiro da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, Manoel José Gonçalves Braga

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorisado a abrir o credito especial de 21:473$300 ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, para occorrer ao pagamento da indemnisação devida a Manoel José Gonçalves Braga, empreiteiro do trecho de S. Caetano da Raposa a Bello Jardim, da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, em virtude da rescisão de seu contracto; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de dezembro de 1898, 10º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Severino Vieira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1898


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1898, Página 31 Vol. 1 (Publicação Original)