Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.349, DE 23 DE JULHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.349, DE 23 DE JULHO DE 1873

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ás despezas com Justiças de 1ª instancia e Pessoal e material da Policia no exercicio de 1872 - 1873, a quantia de 170:991$295, tirada das sobras das verbas - Corpo Militar de Policia - e - Guarda Urbana -.

    Sendo insufficientes as quantias votadas nos §§ 5º e 7º do art. 3º da Lei nº 1836 de 27 de Setembro de 1870 para as despezas com Justiças de 1ª instancia e Pessoal e material da Policia no exercicio de 1872 - 1873, e, Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Autorizar o Ministro e Secretario de Estada dos Negocios da Justiça a applicar ao pagamento daquellas despezas a quantia de 170:991$295, que será tirada das sobras das verbas - Corpo Militar de Policia - e - Guarda Urbana -, na fórma da demonstração junta, dando opportunamente conta á Assembléa Geral para ser definitivamente approvado.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu, Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim tenha entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

N. 1.- Tabella demonstrativa do estado das verbas abaixo mencionadas.

§ Justiças de 1ª instancia:    
Credito da Lei   1.392:740$000
Dito distribuido ás Províncias 1.275:209$600  
Augmento concedido ás mesmas 14:400$000  
Ajudas de custo a Juizes de Direito 20:350$000  
Idem a Juizes Municipaes 10:150$000  
Pagamento a Justiças territoriaes 51:600$000  
Gratificação aos encarregados da redacção do projecto do Codigo Civil e da consolidação das disposições concernentes ao Processo Civil 15:833$320  
  1.387:542$920  
Pedidos de augmento existentes nesta Secretaria, por diversas Províncias 110:245$838  
Para impressão de leis, calculo presumível 6:000$000 1.503:7888$758
Deficit conhecido   111:048$758
Para o que occorrer no semestre addicional   38:951$242
Deficit total   150:000$000
§ 7º Pessoal e material da Policia:    
Credito da Lei   472:109$750
Dito consignado ás Provincias. 362:684$000  
Augmento concedido ás mesmas 4:045$540  
  366:729$540  
Côrte:    
Pessoal 76:417$609  
Material 26:330$888  
Ajudas de custo a Chefes de Policia 7:900$000 477:378$037
Deficit conhecido   5:268$287
Para as despezas do semestre addicional   15:723$008
Deficit total   20:991$295
     

    Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 23 de Julho de 1873.- Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    N. 2 - Quadro demonstrativo das sobras das verbas - Corpo Militar de Policia - e - Guarda Urbana - no exercicio de 1872 - 1873 applicadas a Justicas de 1ª instancia e Pessoal e material da Policia, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862.

    

Importância tirada das sobras do  
§ 11º- Corpo Militar de Policia - 40:000$000
§ 12º- Guarda Urbana - 130:991$295
  170:991$295
Distribuição:  
§ 5º- Justiças de 1ª instancia - 150:000$000
§ 7º- Pessoal e material da Policia 20:991$295
  170:991$295

    Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 23 de Julho de 1873 - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 496 Vol. 1 (Publicação Original)