Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.349, DE 23 DE JULHO DE 1873

EMENTA: Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ás despezas com Justiças de 1ª instancia e Pessoal e material da Policia no exercicio de 1872 - 1873, a quantia de 170:991$295, tirada das sobras das verbas - Corpo Militar de Policia - e - Guarda Urbana -.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 496 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
ORÇAMENTO PÚBLICO - autorização - aplicação - Recursos financeiros - Despesa pública - Primeira instância - Polícia