Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.349, DE 23 DE JULHO DE 1873
EMENTA: Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ás despezas com Justiças de 1ª instancia e Pessoal e material da Policia no exercicio de 1872 - 1873, a quantia de 170:991$295, tirada das sobras das verbas - Corpo Militar de Policia - e - Guarda Urbana -.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 496 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
ORÇAMENTO PÚBLICO - autorização - aplicação - Recursos financeiros - Despesa pública - Primeira instância - Polícia