Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.347, DE 16 DE JULHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.347, DE 16 DE JULHO DE 1873

Concede a Eduardo Benest Shaw Benest privilegio, por dez annos, para fabricar e vender no Imperio o apparelho de sua invenção destinado a dar movimento ás chaves dos trilhos das linhas urbanas.

    Attendendo ao que me requereu Eduardo Benest Shaw Benest, e na conformidade do parecer do Desembargador Procurador da Corôa, soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, para fabricar e vender no Imperio o apparelho de sua invenção destinado a dar movimento ás chaves dos trilhos das linhas urbanas, segundo a descripção e o desenho que apresentou com o seu requerimento de 5 de Fevereiro do corrente anno.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negorios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da lndependencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 493 Vol. 1 (Publicação Original)