Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.345, DE 16 DE JULHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.345, DE 16 DE JULHO DE 1873

Concede a Angelo Bollo & Comp. privilegio, por dez annos, para usar de um apparelho de sua invenção, denominado - Rolante - e destinado a facilitar o movimento de tracção de qualquer vehiculo.

    Attendendo ao que me requereram Angelo Bollo & Comp., e na conformidade do parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por dez annos, para usar de um apparelho de sua invenção denominado - Rolante - e destinado a facilitar o movimento de tracção de qualquer vehiculo, segundo o desenho e a descripção que acompanharam o requerimento de 10 de Fevereiro ultimo, os quaes ficam archivados.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 492 Vol. 1 (Publicação Original)