Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.344, DE 16 DE JULHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.344, DE 16 DE JULHO DE 1873

Concede privilegio, por dez annos, a Francisco Soares de Andréa, para construcção, uso e applicação do apparelho, de sua invenção, destinado a dar automaticamente signaes de incendio.

    Attendendo ao que me requereu Francisco Soares de Andréa, e Tendo ouvido o Desembargador Procurador interino da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para construção, uso e applicação do apparelho de sua invenção, destinado a dar automaticamente signaes de incendio, conforme a descripção e o desenho que apresentou com o seu requerimento de 28 de Outubro de 1872.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 491 Vol. 1 (Publicação Original)