Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.342, DE 16 DE JULHO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.342, DE 16 DE JULHO DE 1873
Concede a Casimiro Manoel Teixeira privilegio, por oito annos, para usar de uma machina de sua invenção destinada á pequena navegação e especialmente á fluvial.
Attendendo ao que me requereu Casimiro Manoel Teixeira, e na conformidade do parecer do Desembargador Procurador interino da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por oito annos, para usar de uma machina de sua invenção, destinada á pequena navegação e especialmente á fluvial, e cujo modelo fica archivado.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o lmperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 490 Vol. 1 (Publicação Original)