Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.339, DE 16 DE JULHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.339, DE 16 DE JULHO DE 1873

Proroga por seis mezes, que findarão no dia 20 de fevereiro de 1874, o prazo marcado para a execução das Convenções Consulares que o Imperio celebrou com a  França, Suissa, Italia, Hespanha e Portugal.

     Havendo sido denunciada, por notas de 20 de Agosto do anno proximo passado, a cessação das Convenções Consulares que o Imperio celebrou com a França em 10 de Dezembro de 1860, com a Suissa em 26 de Janeiro de 1861, e com a Italia Hespanha e Portugal em 4 e 9 de Fevereiro e 4 de Abril de 1863, ficariam esses actos internacionaes sem effeito algum a datar de 20 de Agosto do corrente anno; tendo, porém, em consideração que ainda se não deu começo às negociações para celebração dos novos ajustes que os têm de substituir; que as Legações de Italia, Portugal e Hespanha manifestaram o desejo de que fossem prorogados; que o Governo a Confederação Suissa não tem Agente Diplomatico nesta Côrte que façaidentica manifestação; e, attendendo a que, de conformidade com art. 1º dos addicionaes ao Tratado de 8 de Janeiro de 1826, têm os Consules francezes no Brasil direito, não só ao tratamento da Nação mais favorecida, como tambem ao da mais exacta reciprocidade; Hei por bem espaçar por seis mezes, que findarão no dia 20 de Fevereiro de 1874, o prazo fixado para a duração das alludidas Convenções Consulares.

     O Visconde de Caravellas, do Meu Conselho e do de Estado, Senador do Imperio, e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro aos dezaseis de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Cararellas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 487 Vol. 1 (Publicação Original)