Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.339, DE 16 DE JULHO DE 1873
EMENTA: Proroga por seis mezes, que findarão no dia 20 de fevereiro de 1874, o prazo marcado para a execução das Convenções Consulares que o Imperio celebrou com a ; França, Suissa, Italia, Hespanha e Portugal.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 487 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
ACORDO INTERNACIONAL - celebração - Império (1822-1889) - Brasil - França - Suíça - Itália - Espanha - Portugal - prorrogação - Prazo