Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.339, DE 16 DE JULHO DE 1873

EMENTA: Proroga por seis mezes, que findarão no dia 20 de fevereiro de 1874, o prazo marcado para a execução das Convenções Consulares que o Imperio celebrou com a ; França, Suissa, Italia, Hespanha e Portugal.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 487 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
ACORDO INTERNACIONAL - celebração - Império (1822-1889) - Brasil - França - Suíça - Itália - Espanha - Portugal - prorrogação - Prazo