Legislação Informatizada - Decreto nº 533, de 3 de Setembro de 1847 - Publicação Original

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Decreto nº 533, de 3 de Setembro de 1847

Declara o Juizo a quem compete a imposição das penas estabelecidas no Artigo 50 e 54 do Codigo Criminal.

     Entrando em duvida qual o Juizo, ou Tribunal competente para a imposição das penas estabelecidas nos Artigos 50 e 54 do Codigo Criminal: Hei por bem, Tendo Ouvido a Secção do Conselho d'Estado dos Negocios da Justiça, Declarar, que, para conhecer dos delictos, de que tratão os sobreditos Artigos, he competente o juizo da primeira culpa, em que tiverem sido condemnados os réos, que commetterem taes delictos. Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Setembro de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Impependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Nicolau Pereira de Campos Vergueiro.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1847


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1847, Página 109 Vol. pt II (Publicação Original)