Legislação Informatizada - Decreto nº 533, de 25 de Abril de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 533, de 25 de Abril de 1850

Autorisa o Goveno a despender até a qunatia de 100.000$000 nas medidas tendentes a obstar a propagação da epidemia reinante, e nos socorros dos enfermos necessitados, e a empregar, para este fim, as sobras da receita, e na falta destas a emitir Apolices, ou fazer outra qualquer operação de credito.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º O Governo fica autorisado a despender até a quantia de cem contos de réis nas medidas necessarias e convenientes a obstar em todo o Imperio a propagação da epidemia reinante e nos soccoros dos enfermos necessitados, dando de tudo conta ao Corpo Legislativo.

     Art. 2º Para acudir a esta despeza he o mesmo Governo autorisado a empregar as sobras da receita, e na falta poderá emittir Apolices, ou fazer outra qualquer operação de credito que mais conveniente julgar.

     Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio de Petropolis em vinte cinco de Abril de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 17 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)