Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 533, de 25 de Abril de 1850
EMENTA: Autorisa o Goveno a despender até a qunatia de 100.000$000 nas medidas tendentes a obstar a propagação da epidemia reinante, e nos socorros dos enfermos necessitados, e a empregar, para este fim, as sobras da receita, e na falta destas a emitir Apolices, ou fazer outra qualquer operação de credito.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 17 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
GOVERNO IMPERIAL - Emissão - Título da Dívida Pública - Autorização
DESPESA - Combate - Epidemia
DESPESA - Combate - Epidemia