Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 533, de 25 de Abril de 1850

EMENTA: Autorisa o Goveno a despender até a qunatia de 100.000$000 nas medidas tendentes a obstar a propagação da epidemia reinante, e nos socorros dos enfermos necessitados, e a empregar, para este fim, as sobras da receita, e na falta destas a emitir Apolices, ou fazer outra qualquer operação de credito.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 17 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
GOVERNO IMPERIAL - Emissão - Título da Dívida Pública - Autorização
DESPESA - Combate - Epidemia