Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.329, DE 2 DE JULHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.329, DE 2 DE JULHO DE 1873

Marca o ordenado dos Promotores Publicos das Comarcas de Camisão, Cannavieiras, Geremoabo, Taperoá e Victoria, na Provinda da Bahia.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de oitocentos mil réis a cada um dos Promotores Publicos das comarcas de Camisão, Cannavieiras, Geremoabo, Taperoá e Victoria, na Provincia da Bahia.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faca executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 475 Vol. 1 (Publicação Original)