Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.329, DE 2 DE JULHO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.329, DE 2 DE JULHO DE 1873
Marca o ordenado dos Promotores Publicos das Comarcas de Camisão, Cannavieiras, Geremoabo, Taperoá e Victoria, na Provinda da Bahia.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de oitocentos mil réis a cada um dos Promotores Publicos das comarcas de Camisão, Cannavieiras, Geremoabo, Taperoá e Victoria, na Provincia da Bahia.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faca executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 475 Vol. 1 (Publicação Original)