Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.328, DE 2 DE JULHO DE 1873 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.328, DE 2 DE JULHO DE 1873

Declara a entrancia das Comarcas de Camisão, Cannavieiras, Geremoabo, Taperoá e Victoria, na Provincia da Bahia.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Ficam declaradas de segunda entrancia as Comarcas de Cannavieiras e Taperoá, e de primeira as de Camisão, Geremoabo e Victoria, creadas na Provincia da Bahia pela Lei nº 1311 de 28 de Maio deste anno.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 474 Vol. 1 (Publicação Original)