Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.328, DE 2 DE JULHO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.328, DE 2 DE JULHO DE 1873
Declara a entrancia das Comarcas de Camisão, Cannavieiras, Geremoabo, Taperoá e Victoria, na Provincia da Bahia.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Ficam declaradas de segunda entrancia as Comarcas de Cannavieiras e Taperoá, e de primeira as de Camisão, Geremoabo e Victoria, creadas na Provincia da Bahia pela Lei nº 1311 de 28 de Maio deste anno.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 474 Vol. 1 (Publicação Original)