Legislação Informatizada - Decreto nº 5.327, de 2 de Julho de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 5.327, de 2 de Julho de 1873

Crêa o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no termo de Barcellos, na Provincia do Amazonas.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. E' creado o lugar de Juiz Municipal de Orphãos no termo de Barcellos, separado do da Capital, na Provincia do Amazonas.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 474 Vol. 1 pt II (Publicação Original)