Legislação Informatizada - Decreto nº 5.327, de 2 de Julho de 1873 - Publicação Original
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Decreto nº 5.327, de 2 de Julho de 1873
Crêa o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no termo de Barcellos, na Provincia do Amazonas.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. E' creado o lugar de Juiz Municipal de Orphãos no termo de Barcellos, separado do da Capital, na Provincia do Amazonas.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 474 Vol. 1 pt II (Publicação Original)