Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.325, DE 2 DE JULHO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.325, DE 2 DE JULHO DE 1873
Declara a entrancia da Comarca do Rio Negro, na Provincia do Amazonas.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica declarada de primeira entrancia a Comarca do Rio Negro, creada na Provincia do Amazonas pela Lei nº 254 de 30 de Abril deste anno.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 472 Vol. 1 (Publicação Original)