Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.325, DE 2 DE JULHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.325, DE 2 DE JULHO DE 1873

Declara a entrancia da Comarca do Rio Negro, na Provincia do Amazonas.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica declarada de primeira entrancia a Comarca do Rio Negro, creada na Provincia do Amazonas pela Lei nº 254 de 30 de Abril deste anno.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 472 Vol. 1 (Publicação Original)