Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.320, DE 26 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.320, DE 26 DE JUNHO DE 1873

Proroga até 31 de Dezembro do corrente anno o prazo marcado no paragrapho unico do art. 1º do Decreto nº 5089 de 18 de Setembro de 1872.

    Hei por bem Prorogar até 31 de Dezembro do corrente anno o prazo marcado no paragrapho unico do art. 1º do Decreto nº 5089 de 18 de Setembro de 1872.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 455 Vol. 1 pt II (Publicação Original)