Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.319, DE 25 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.319, DE 25 DE JUNHO DE 1873
Crêa o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos nos termos reunidos de Linhares, Santa Cruz e :Nova Almeida, na Provincia; do Espirito Santo.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos nos termos reunidos de Linhares, Santa Cruz e Nova Almeida, separados do da Serra, na Provincia do Espirito Santo.
Art. 2º Fica restabelecido o art. 2º do Decreto nº 2013 de 4 de Novembro de 1857.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 454 Vol. 1 pt II (Publicação Original)