Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.319, DE 25 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.319, DE 25 DE JUNHO DE 1873

Crêa o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos nos termos reunidos de Linhares, Santa Cruz e :Nova Almeida, na Provincia; do Espirito Santo.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos nos termos reunidos de Linhares, Santa Cruz e Nova Almeida, separados do da Serra, na Provincia do Espirito Santo.

    Art. 2º Fica restabelecido o art. 2º do Decreto nº 2013 de 4 de Novembro de 1857.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 454 Vol. 1 pt II (Publicação Original)