Legislação Informatizada - Decreto nº 5.316, de 18 de Junho de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 5.316, de 18 de Junho de 1873

Proroga por mais um anno o prazo a que se refere o Decreto nº 4930 de 22 de Abril de 1872.

    Attendendo ao que me requereu a Companhia Linhas Telegraphicas do Interior, Hei por bem Prorogar por mais um anno o prazo fixado pelo Decreto nº 4930 de 22 de Abril de 1872 para a conclusão das linhas concedidas á mesma Companhia pelo Decreto nº 4350 de 5 de Abril de 1869.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 452 Vol. 1 pt II (Publicação Original)