Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.311, DE 18 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.311, DE 18 DE JUNHO DE 1873

Concede a Antonio Pereira Gabriel privilegio, por 10 annos, para construir e vender no Imperio um apparelho de sua invenção, destinado a descascar, ventilar e brunir o café.

    Attendendo ao que me requereu Antonio Pereira Gabriel, e na conformidade do parecer do Desembargador Procurador interino da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por 10 annos, para construir e vender no Imperio um apparelho de sua invenção, destinado a descascar, ventilar e brunir o café, segundo a descripção e o desenho que apresentou como seu requerimento de 10 de Outubro do anno proximo findo.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricuiltura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faca executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 447 Vol. 1 pt II (Publicação Original)