Legislação Informatizada - Decreto nº 531, de 26 de Março de 1850 - Publicação Original
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Decreto nº 531, de 26 de Março de 1850
Approva a Pensão annual de 240$000 concedida por Decreto de 5 de Dezembro de 1849 ao Imperial Marinheiro Luiz Ignacio Mené, em remuneração dos serviços prestados á Causa Publica na Provincia de Pernambuco, contando-se-lhe a dita Pensão desde a data do referido Decreto.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de duzentos e quarenta mil réis, concedida por Decreto de 5 de Dezembro de 1849 ao Imperial Marinheiro Luiz Ignacio Mené em remuneração dos serviços prestados á Causa Publica na Provincia de Pernambuco, onde foi gravemente ferido em combate ficando aleijado.
Art. 2º Esta Pensão será paga desde a data do Decreto, que a conferio, ficando para este fim revogadas as disposições em contrario.
O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Março de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 14 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)