Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.305, DE 11 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.305, DE 11 DE JUNHO DE 1873
Concede privilegio por 10 annos a Prosper Chaton para o uso e venda de um apparelho de sua invenção, destinado a lavagem das terras e arêas auriferas.
Attendendo ao que me requereu Prosper Chaton e na conformidade do parecer do Desembargador Procurador interino da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos para o uso e venda do apparelho de sua invenção, destinado á lavagem das terras e arêas auriferas, ao qual se referem. a descripção e o desenho que acompanham seu requerimento de 30 de Janeiro de 1871.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho. Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 441 Vol. 1 pt II (Publicação Original)