Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.305, DE 11 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.305, DE 11 DE JUNHO DE 1873

Concede privilegio por 10 annos a Prosper Chaton para o uso e venda de um apparelho de sua invenção, destinado a lavagem das terras e arêas auriferas.

    Attendendo ao que me requereu Prosper Chaton e na conformidade do parecer do Desembargador Procurador interino da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos para o uso e venda do apparelho de sua invenção, destinado á lavagem das terras e arêas auriferas, ao qual se referem. a descripção e o desenho que acompanham seu requerimento de 30 de Janeiro de 1871.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho. Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 441 Vol. 1 pt II (Publicação Original)