Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.303, DE 4 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.303, DE 4 DE JUNHO DE 1873

Reune aos termos de Missão Velha o da Barbalha, ao da Telha o de S. Matheus, e ao de Jaguaribe-mirim os de Cachoeira e Pereiro, na Provincia do Ceará.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Ficam reunidos ao termo de Missão Velha o da Barbalha, ao da Telha o de S. Matheus, e ao de Jaguaribe-mirim os de Cachoeira e Pereiro, todos na Provincia do Ceará.

    Art. 2º Fica derogado o Decreto nº 306 de 10 de Junho de 1843.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 440 Vol. 1 pt II (Publicação Original)