Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.302, DE 4 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.302, DE 4 DE JUNHO DE 1873
Crêa no termo de S. José do Paraizo, na Provincia de Minas Geraes, um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado no termo de S. José do Paraizo, na Provincia de Minas Geraes, um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 439 Vol. 1 pt II (Publicação Original)