Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.301, DE 31 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.301, DE 31 DE MAIO DE 1873

Considera justificado o caso de força maior que originou o excesso do prazo na viagem redonda encetada pelo paquete Pará em o 1º de Novembro do anno findo e concluida a 7 de Dezembro do mesmo anno.

    Attendendo á representação que me dirigia o Director Gerente da Companhia de Navegação Brasileira, e na conformidade da Minha Immediata Resolução de 22 de Fevereiro do corrente anno, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 19 do mez anterior, Hei por bem, de accôrdo com a clausula 21ª do contracto approvado pelo Decreto nº 5109 de 9 de Outubro de 1872, Considerar justificado o caso de força maior que originou o excesso do prazo na viagem redonda encetada pelo paquete Pará em o 1º de Novembro do anno findo e concluida a 7 de. Dezembro do mesmo anno.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 438 Vol. 1 pt II (Publicação Original)