Legislação Informatizada - Decreto nº 530, de 26 de Março de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 530, de 26 de Março de 1850

Approva a Pensão annual de 240$000 concedida por Decreto de 13 de Novembro de 1849 a D. Maria Esperidiana Pizarro da Costa Pereira, sem prejuizo do meio soldo que lhe compete, contando-se-lhe a dita Pensão desde a data do referido Decreto.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a Pensão anuual de trezentos mil réis, concedida por Decreto de 13 de Novembro de 1849 a D. Maria Esperidiana Pizarro da Costa Pereira, sem prejuizo do meio soldo, que lhe compete como viuva do Capitão de 1ª Linha André Pinto Duarte da Costa Pereira, morto em combate á bem da Causa Publica na Provincia de Pernambuco.

     Art. 2º Esta Pensão será paga desde a data do respectivo Decreto, que a conferio; revogadas para este fim as disposições em contrario.

     O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Março de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 13 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)