Legislação Informatizada - Decreto nº 530, de 12 de Setembro de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 530, de 12 de Setembro de 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,

Decreta:

     Art. 1º E' creado na comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no Estado de S. Paulo, um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo com quatro companhias cada um, e as designações de 64 e 65, e de dous batalhões do serviço da reserva, tambem com quatro companhias e as designações de 20º e 21º .

Art. 2º Esses corpos serão organizados nas freguezias da mesma comarca.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 12 de setembro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 366 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)