Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53, DE 6 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53, DE 6 DE OUTUBRO DE 1835

Approva a Tença de 220$000 concedida a D. Carlota Joaquina Amalia dos Santos Lopes, ficando incluida a Pensão de 100$000 que lhe foi transferida por seu pai.

     Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
     Artigo unico. Fica approvada a Tença de duzentos e vinte mil réis, concedida por Decreto de 18 de Julho de 1828 a D. Carlota Joaquina Amalia dos Santos Lopes, filha do Chefe da Divisão graduado e reformado José dos Santos Lopes, ficando incluida a Pensão de cem mil réis, concedida por Decreto de 27 de Março de 1803, em remuneração dos serviços do dito seu pai, e por este transferida pela Resolução de Consulta de 10 de Março, e Alvará de 30 de Abril de 1828.
     Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 57 Vol. 1 pt I (Publicação Original)