Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1889

Declara a entrancia da comarca de Quixadá, marca o vencimento do respectivo promotor publico, crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Ceará.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º E` declarada a 1ª entrancia a comarca de Quixadá, creada no Estado do Ceará pela lei n. 2107 de 28 de novembro de 1885.

     Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

     Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Quixadá, de que se compõe a mesma comarca.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 242 Vol. 1 (Publicação Original)