Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.299, DE 31 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.299, DE 31 DE MAIO DE 1873

Marca o ordenado dos Promotores Publicos das Comarcas de S. Roque, Arêas, Bethlem do Descalvado e Amparo, na Provincia de S. Paulo.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 800$000 a cada um dos Promotores Publicos das Comarcas de S. Roque, Arêas, Bethlem do Descalvado e Amparo, na Provincia de S. Paulo.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios, da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 432 Vol. 1 pt II (Publicação Original)