Legislação Informatizada - Decreto nº 529, de 26 de Março de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 529, de 26 de Março de 1850

Approva a Pensão annual de 240$000 concedida por Decreto de 21 de Maio de 1849 a Maria Joaquina de Araujo, contando-se-lhe a dita Pensão desde a data do referido Decreto.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de duzentos e quarenta mil réis, concedida por Decreto de 21 de Maio de 1849 a Maria Joaquina de Araujo, viuva do Guarda Nacional João dos Santos de Araujo, morto em combate defendendo a Causa Publica na Provincia de Pernambuco.

     Art. 2º Esta Pensão será paga desde a data do Decreto, que a conferio, ficando para este fim revogadas as disposições em contrario.

     O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Março de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 13 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)