Legislação Informatizada - Decreto nº 528, de 26 de Março de 1850 - Publicação Original
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Decreto nº 528, de 26 de Março de 1850
Approva a Pensão annual de 240$000 concedida por Decreto de 25 de Junho de 1849 ao Major do 4.º Batalhão da extinta 2.ª Linha Francisco José de Mello, contando-se-lhe a dita Pensão desde a data do referido Decreto.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de duzentos e quarenta mil réis, concedida por Decreto de 25 de Junho de 1849 ao Major do 4º Batalhão da extincta 2ª Linha Francisco José de Mello, que em defensa da Causa Publica na Provincia de Pernambuco, foi ferido gravemente em combate, ficando aleijado do braço esquerdo.
Art. 2º Esta Pensão será paga desde a data do Decreto que a conferio, ficando para este fim revogadas as disposições em contrario.
O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Março de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 12 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)