Legislação Informatizada - Decreto nº 526, de 26 de Março de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 526, de 26 de Março de 1850

Approva a Pensão annual de 240$000 concedida por Decreto de 21 de Maio de 1849 a Cicilia Joaquina Monteiro da Costa, Mãi do Segundo Sargento da Guarda Nacional José Monteiro da Costa, morto em combate, contando-se-lhe a dita Pensão desde a data do referida Decreto.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de duzentos e quarenta mil réis concedida por Decreto de 21 de Maio de 1849 a Cicilia Joaquina Monteiro da Costa, mãi do Segundo Sargento da Guarda Nacional João Monteiro da Costa, morto em combate defendendo a Causa Publica na Provincia de Pernambuco.

     Art. 2º O pagamento desta Pensão se realisará desde a data do Decreto que a conferio, ficando para este fim revogadas as disposições em contrario.

     O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Março de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 10 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)