Legislação Informatizada - Decreto nº 525, de 26 de Março de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 525, de 26 de Março de 1850

Approva a Pensão annual de 240$000 concedida por Decreto de 25 de Junho de 1849 ao Soldado do Corpo de Voluntarios da Cidade do Recife , André da Costa Monteiro, contando-se-lhe a dita Pensão desde a data do referido Decreto.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de duzentos e quarenta mil réis, concedida por Decreto de 25 de Junho de 1849 ao Soldado do Corpo de Voluntarios da Cidade do Recife André da Costa Monteiro, em remuneração dos serviços que prestou á Causa Publica na Provincia de Pernambuco, onde foi gravemente ferido em combate.

     Art. 2º O agraciado perceberá esta Pensão desde a data do Decreto que a conferio, ficando para este fim revogadas as disposições em contrario.

     O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Março de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 10 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)