Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.247, DE 5 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.247, DE 5 DE ABRIL DE 1873

Considera justificado o caso de força maior que originou o excesso do prazo na viagem começada pelo paquete Ceará no 1º de Setembro do anno proximo findo, e concluida a 8 de Outubro do referido anno pelo Cruzeiro do Sul.

    Attendendo á representação que me dirigiu o Director Gerente da Companhia de Navegação Brasileira, e na conformidade da Minha Immediata Resolução de 18 do mez proximo findo, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 5 de Fevereiro ultimo, Hei por bem, de accôrdo com a clausula vigesima primeira do contracto approvado pelo Decreto nº 5109 de 9 de Outubro de 1872, Considerar justificado o caso de força maior que originou o excesso do prazo na viagem começada pelo paquete Ceará no dia 1º de Setembro do anno proximo passado, e concluida a 8 de Outubro do referido anno pelo Cruzeiro do Sul.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 200 Vol. 1 pt II (Publicação Original)