Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.247, DE 5 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.247, DE 5 DE ABRIL DE 1873
Considera justificado o caso de força maior que originou o excesso do prazo na viagem começada pelo paquete Ceará no 1º de Setembro do anno proximo findo, e concluida a 8 de Outubro do referido anno pelo Cruzeiro do Sul.
Attendendo á representação que me dirigiu o Director Gerente da Companhia de Navegação Brasileira, e na conformidade da Minha Immediata Resolução de 18 do mez proximo findo, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 5 de Fevereiro ultimo, Hei por bem, de accôrdo com a clausula vigesima primeira do contracto approvado pelo Decreto nº 5109 de 9 de Outubro de 1872, Considerar justificado o caso de força maior que originou o excesso do prazo na viagem começada pelo paquete Ceará no dia 1º de Setembro do anno proximo passado, e concluida a 8 de Outubro do referido anno pelo Cruzeiro do Sul.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 200 Vol. 1 pt II (Publicação Original)