Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.235, DE 24 DE MARÇO DE 1873
EMENTA: Approva as plantas, secções verticaes e transversaes, traços, perfis, declives, curvas e orçamentos concernentes ás obras da 4ª secção da Estrada de ferro de D. Pedro II, na parte comprehendida entre a estação de Queluz e a povoação da Cachoeira.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
FEROVIA - Projeto - Construção - Linha ferroviária - Queluz, SP - Cachoeira, SP, Cachoeira Paulista - Aprovação