Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.235, DE 24 DE MARÇO DE 1873

EMENTA: Approva as plantas, secções verticaes e transversaes, traços, perfis, declives, curvas e orçamentos concernentes ás obras da 4ª secção da Estrada de ferro de D. Pedro II, na parte comprehendida entre a estação de Queluz e a povoação da Cachoeira.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
FEROVIA - Projeto - Construção - Linha ferroviária - Queluz, SP - Cachoeira, SP, Cachoeira Paulista - Aprovação