Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.232, DE 15 DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.232, DE 15 DE MARÇO DE 1873
Crêa um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos em cada um dos termos de Jaguaribe-mirim e Telha, na Provincia do Ceará.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no termo de Jaguaribe-mirim, na Provincia do Ceará.
Art. 2º Fica desannexado do termo do Saboeiro o da Telha, na mesma Provincia, e creado neste um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos, revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faca executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 145 Vol. 1 pt II (Publicação Original)