Legislação Informatizada - Decreto nº 523, de 26 de Fevereiro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 523, de 26 de Fevereiro de 1850

Concede á Ordem 3.ª de São Domingos, da cidade da Bahia, faculdade para possuir em bens de raiz até ao valor de vinte contos de réis.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. He concedida á Ordem 3ª de São Domingos, da Cidade da Bahia, faculdade para possuir, por qualquer titulo legitimo, bens de raiz até ao valor de vinte contos de réis, ficando para este effeito dispensadas as Leis que prohibem a amortisação.

     O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Fevereiro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 8 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)