Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 523, de 26 de Fevereiro de 1850
EMENTA: Concede á Ordem 3.ª de São Domingos, da cidade da Bahia, faculdade para possuir em bens de raiz até ao valor de vinte contos de réis.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 8 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
INSTITUIÇÃO RELIGIOSA - Bahia - Posse - Bens - Autorização