Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.226, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1873 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.226, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1873

Declara de 3ª entrancia a comarca de Maranguape, e de 1a as da Barbalha, Jaguaribe-merim, Telha e Viçosa, esta restaurada e aquellas creadas ultimamente na Provincia do Ceará.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. São declaradas de 3a entrancia a comarca de Maranguape, e de 1a as da Barbalha, Jaguaribe-merm, Telha e Viçosa, esta restaurada pela Lei nº 1476 de 3 de Dezembro de 1872, e aquellas creadas pela mesma Lei e pela de nº 1492 de 20 do dito mez e anno, da Assembléa Provincial do Ceará.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte dous de Fevereiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade e Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 135 Vol. 1 pt II (Publicação Original)