Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.220, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.220, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1873

Desannexa do termo do Rio Pardo o da Encruzilhada, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e crêa neste, reunido ao de S. João Baptista de Camaquam, um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica desannexado do termo do Rio Pardo o da Encruzilhada, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e creado neste, reunido ao de S. João Baptista de Camaquam, um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Fevereiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 116 Vol. 1 pt II (Publicação Original)