Legislação Informatizada - Decreto nº 522, de 26 de Fevereiro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 522, de 26 de Fevereiro de 1850

Autorisa a Irmandade da Santa Casa da Misericordia da Cidade de Santos, na Provincia de são Paulo, a possuir em bens de raiz até a quantia de cem contos de réis.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. A Irmandade da Santa Casa da Misericordia da Cidade de Santos, na Provincia de São Paulo, poderá possuir até cem contos de réis em bens de raiz; assim nos que já possue, como nos que puder haver por qualquer dos titulos reconhecidos em Direito; revogadas as Leis em contrario.

     O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Fevereiro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 7 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)